Uma denúncia do advogado Fausto Gomes Alvarez, vice-presidente do Atalaia Clube de Voo Livre, sobre o desmatamento que está acontecendo na Praia do Coco, pertencente ao Hotel Recanto das Águas em Balneário Camboriu, Praia dos Amores, movimentou a comunidade.
A Construtora Embraed desmatou o local (ver foto) para construir um complexo turístico com três torres de 12 andares e mais 3 pavimentos de apoio para garagens, lazer.
A Secretaria de Meio Ambiente de Balneário Camboriu declarou que a documentação está em ordem e a Lei autorizando a Construção é de 8 de Setembro de 2005, ainda da época do prefeito Rubens Spernau.
Segundo André Ritzmann, Secretário do Meio Ambiente, a obra foi autorizada ano passado e a EMBRAED mostrou todos os documentos para realização do empreendimento.
"Além do desmatamento, a construção de 12 torres vai prejudicar o vôo livre na região", disse o advogado Fausto Gomes.
O procurador federal, Pedro Nicolau Sacco, disse que qualquer empreendimento naquela região precisa de autorização do Ministério Público Federal. Segundo ele, "o Alvará de construção e a licença da FATIMA para as 3 torres de 15 andares são nulos, pois contrariam o atual plano diretor" .
"Até uma lei excepcional chegou a ser criada pelo município, específica para construção deste empreendimento, mas este tipo de lei era permitido apenas no antigo plano diretor", afirmou o procurador federal Pedro Nicolau.
O PROJETO
A Construção deste complexo Turístico na Praia do Coco, dentro da área pertencente ao Recanto das Águas, está prevista em uma LEI expedida pelo então prefeito Rubens Spernau, sancionada pela Câmara de Vereadores em 26 de dezembro de 2007. Lei Nº 2483, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
A Lei prevê: ... "O projeto acima mencionado constitui-se de 03 (três) torres de 12 (doze) pavimentos de unidades habitacionais/ hospedagem do Resort, contendo 04 (quatro) unidades por pavimento, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) unidades por torre; acrescido de 03 (três) pavimentos de embasamento que servirão como áreas de apoio, convivência, lazer e garagens."
E o mais estranho, "O projeto... foi alvo de análise e parecer conclusivo pela Comissão Municipal de Urbanização - COMURB, cuja cópia da ata de reunião passa a fazer parte integrante da presente Lei.".
Ou seja, a Comissão Municipal de Urbanização aprovou este projeto.
Como contrapartida aos danos ambientais causados pela edificação do Complexo Turístico, ficou acertado:
- A Implantação de sistema próprio de tratamento de dejetos, devidamente licenciado pelos Órgãos Ambientais FATMA e IBAMA.
Doação de área compatível para a construção de Creche Municipal, localizada no Bairro Praia dos Amores.
Construção de Creche Municipal, com capacidade para 150 (cento e cinqüenta) crianças, no local indicado no item II deste artigo, dentro dos padrões adotados pelo Município de Balneário Camboriú na construção deste tipo de estabelecimento de ensino.
Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), acima da cota de 50,00 metros do nível do mar, na área compreendida entre a estrada da Rainha e o Oceano Atlântico.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Em ofício enviado ao procurador da Empresa Vila do Farol Hotéis e Turismo Ltda, o Ministério Público Federal informa, "Trata-se de projeto de edificação de 3 (três) blocos, com 15 (quinze) pavimentos cada e 48 (quarenta e oito) unidades residenciais por bloco, totalizando 146 (cento e quarenta e seis) unidades".
E confirma o que parecer anterior dizia claramente "a edificação planejada contraria o plano diretor de Balneário Camboriú, a Lei n.• 2.794/2008, que insere o imóvel na denominada ZACER-B, Zona de Ambiente Construído de Hospedagem, Qualificado e de Baixa Densidade, onde se permite a edificação de até 2 (dois) pavimentos."
Naquela oportunidade foi movida uma ação civil pública (ACP n.º 2005.72.08.00144308), onde chegou-se a um acordo.
Segundo parecer do Procurador Federal, "não poderia o Termo de Ajuste de Conduta –TAC, ainda que homologado judicialmente, prevalecer sobre a lei municipal de ordenamento urbano que prevê edificação de dois pavimentos"