O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) concedeu, esta semana, medida cautelar para suspender a eficácia da lei complementar que instituiu normas para o zoneamento do município de Itajaí. A medida cautelar promove a suspensão da lei complementar até que haja decisão definitiva.
A assessoria jurídica do município disse que não pretende recorrer da decisão em conceder medida cautelar.
A decisão foi tomada a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que apontou "vícios na elaboração da lei", editada sem a realização de audiências públicas (como determina a legislação) e sem legitimação popular. A decisão se basea no Código Florestal e no Estatuto das Cidades que prevê a participação de entidades ligadas à sociedade.
Vários órgãos representativos da sociedade reclamaram na época da votação da nova lei, que não houve audiência pública para discussão dos pontos e avanços possíveis e tão pouco, respeito ao Estatuto das Cidades.
Um dos fatores de maior mobilização da sociedade foi a permissão de edificações com mais de 10 andares em Praia Brava.
Como a Lei Complementar foi aprovada ao final da administração do então prefeito Morastoni, em Novembro de 2008, suspeitou-se de possíveis interesses econômicos forçando a aprovação de novos parâmetros para o zoneamento em Praia Brava.
A partir desta decisão em suspender a eficácia da lei complementar, os projetos encaminhados não poderão ser aprovados.
Aqueles que obtiveram alvarás para construção, anteriores à lei, tem permissão para edificar.
O impasse é grande e traz muitas perguntas aos moradores de Praia Brava.
Antes de esta Lei Complementar entrar em vigor, havia dois regimes de edificação em Praia Brava, o estabelecido por outra Lei Complementar que criava o Plandetures-L (um plano de adesão) e a Lei ordinária de zoneamento de Itajaí.
Com o Plandetures-L, terrenos acima de determinada metragem, poderiam receber incentivo para construção, através de adesão ao contrato e regras de edificação ao Plandetures-L.
Aqueles que optassem pela não adesão ao Plandetures-L, estariam sujeitos à legislação ordinária do Código de Zoneamento da cidade.
A confusão estava criada. Vários construtores não aderiram ao Plandetures-L e tiveram seus alvarás aprovados pela Prefeitura.
Com as mudanças no zoneamento de Itajaí, através desta última Lei Complementar, a autorização para edificação acima de 10 pavimentos estava aberta.
Portanto, qual seria o regime para construção em Praia Brava? A Lei antiga, a nova lei, ou o Plandetures-L?
Com a decisão do TJ, restam aos construtores, o Plandetures-L e a antiga Lei de Zoneamento.
Ainda dará muita discussão em Praia Brava.
Em tempo, um leitor e colaborador do Jornal Bravos Amores, afirma que com a suspensão da Lei Complementar, passará a ter validade a Lei de Zoneamento de 89, bem mais permissiva, por exemplo, para construções no Canto do Morcego.
Para acompanhar o processo:
2008.064408-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina