VEREADORES DE OPOSIÇÃO INDICAM MESMO PROJETO DO QUAL FORAM CONTRA QUANDO NA SITUAÇÃO.
Sempre surpreende a capacidade política de rever posições.
Desta vez, foram os vereadores da oposição na Câmara de Vereadores de BC, Fabrício de Oliveira, João Tatá Miguel, Moacir Schmidt, João "Dão" Olindino Korddemann e José Carlos Annibal que propuseram ao prefeito através de indicação, projeto que prevê o pagamento de adicional de produtividade aos fiscais do município.
O interessante é que este mesmo projeto foi apresentado no ano de 2008 e reprovado pelos mesmos vereadores que agora fazem oposição à atual gestão. Bastou alguns meses para que os vereadores mudassem radicalmente sua visão , apresentando ao prefeito, desta vez como mentores, o mesmo projeto.
O projeto aumenta as despesas do município e teve críticas quando apresentado na primeira oportunidade, pois pode incentivar a aplicação de multas pelos fiscais atentos à sua produtividade. Outro ponto é a criação de uma classe do funcionalismo privilegiada por lei, em detrimento de outros funcionários públicos municipais. Todos recebendo salários já acertados em contrato.
Alguns municípios adotam princípios de produtividade, porém incentivando a prática de atos administrativos benéficos, que não envolvam Autos de Infração ou atos que possam motivar o mau uso do poder punitivo do funcionário.
ESTAMOS DE OLHO!
VEJA O PROJETO DE LEI ENCAMINHADO EM 2008:
Art. 3° - Para fins de cálculo da produtividade, as tarefas a serem executadas pelos ocupantes dos cargos citados nos artigos 1° e 2°, desta Lei, de acordo com suas atribuiçőes, terăo a seguinte pontuaçăo:
I - PARA FISCAL DA FAZENDA, AGENTE FAZENDÁRIO e ASSISTENTE DE FISCAL DA FAZENDA:
01 - Escrita Contábil por ano de fiscalizaçăo - 50 pontos
02 - Escrita Fiscal, por ano de fiscalizaçăo - 50 pontos
03 - Vistoria da Taxa de Licença para localizaçăo e funcionamento - 10 pontos
04 - Enquadramento Fiscal - 20 pontos
05 - Desenquadramento Fiscal - 20 pontos
06 - Notificaçăo Expedida - 10 pontos
07 - Notificaçăo cobrada ou parcelada - 15 pontos
08 - Auto de Infraçăo - 10 pontos
09 - Auto de Infraçăo cobrado ou parcelado - 15 pontos
10 - Termo de Inicio - 05 pontos
11 - Termo de Encerramento - 05 pontos
12 - Termo de Recebimento e/ou Termo de Devoluçăo - 05 pontos
13 - Termo de Arbitramento - 05 pontos
14 - Termo de Apreensăo de livros e/ou documentos - 05 pontos
15 - Levantamentos in loco em horário diurno - 50 pontos
16 - Levantamentos in loco em horário noturno - 70 pontos
17 - Vistorias "in loco" referente processos de baixa e paralisaçăo - 20 pontos
18 - Parecer, Orientaçăo e Análise em processos ou procedimentos - 50 pontos
19 - Informaçăo em processos - 05 pontos
20 - Informaçőes para entrega de documentos fiscais - 05 pontos
21 - Intimaçăo preliminar - 10 pontos
22 - Inspeçăo em estabelecimento comercial - 10 pontos
23 - Interdiçăo de estabelecimento - 75 pontos
24 - Apreensăo de mercadorias - 10 pontos
25 - Reclamaçăo - 10 pontos
26 - Especiais (por dia) - 50 pontos
27 - Plantőes - 150 pontos
II - PARA FISCAL DE OBRAS e FISCAL DE OBRAS II:
01 - Intimaçăo para obra sem licença - 10 pontos
02 - Intimaçăo para habite-se - 10 pontos
03 - Auto de Infraçăo - 15 pontos
04 - Embargos - 15 pontos
05 - Processo de entrada (protocolo) - 05 pontos
06 - Vistoria de obras - 10 pontos
07 - Viabilidade para concessăo de alvarás - 05 pontos
08 - Parecer técnico: obras e edificaçőes - 20 pontos
09 - Reclamaçőes - 10 pontos
III - PARA FISCAL DO MEIO AMBIENTE e ASSISTENTE DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE:
01 - Parecer, orientaçăo e análise em processos ou procedimentos - 50 pontos
02 - Informaçăo em processo judicial - 05 pontos
03 - Intimaçăo - 10 pontos
04 - Embargo - 10 pontos
05 - Auto de Infraçăo - 10 pontos
06 - Auto de Infraçăo cobrado ou parcelado - 15 pontos
07 - Auto de Apreensăo - 10 pontos
08 - Vistoria "in loco" referentes a processos sumários para Alvará de Licença Inicial - 20 pontos
09 - Vistoria "in loco" a requerimento da Promotoria de Justiça - 10 pontos
10 - Vistoria "in loco" a requerimento da Justiça - 10 pontos
11 - Vistoria "in loco" referente a processos administrativos - 10 pontos
12 - Vistoria "in loco" para verificaçăo de cumprimento de intimaçőes - 05 pontos
13 - Vistoria "in loco" para verificaçăo de cumprimento de embargos - 05 pontos
14 - Vistoria de rotina - 05 pontos
15 - Especiais (por dia) - 50 pontos
16 - Vistoria "in loco" para atendimento de denúncias da Comissăo Cuida - 10 pontos 17 - Reclamaçőes - 10 pontos
.....
§ 1° - Os relatórios de produtividade deverăo conter os dados dos procedimentos fiscais efetuados, número, data e nome do contribuinte.
§ 2° - Os serviços especiais serăo efetuados somente com a determinaçăo do Secretário ou do Diretor de Departamento.
a) Entende-se como serviços especiais: pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, fiscalizaçőes especiais requisitadas por outros órgăos públicos, relatórios em cumprimento a pedido do Ministério Público e do Poder Judiciário, pedidos de parecer, informaçőes prestadas sobre procedimentos fiscais em andamento ou concluídos.
§ 3° - Quando se tratar de levantamento ou exame de livros e/ou documentos de longa duraçăo os ocupantes dos cargos descritos nos artigos 1° e 2° desta Lei ficarăo a disposiçăo do Diretor do Departamento, recebendo o total da produtividade, mediante apresentaçăo de relatório das atividades efetuadas no período.
§ 4° - Os ocupantes dos cargos enumerados no artigo 1° e 2°, desta Lei, encontrando-se afastados das suas atividades nas hipóteses constantes da Lei Municipal n.° 1.069, de 09 de julho de 1991, artigo 132 e seus incisos, năo farăo jus a produtividade ora instituída.
§ 5° - Por ocasiăo do gozo de férias e gratificaçăo natalina, os ocupantes dos cargos enumerados nos artigos 1° e 2° desta Lei, farăo jus a remuneraçăo, acrescida da média dos últimos 12 (doze) meses da parte variável.