quinta-feira, 16 de abril de 2009

TJ absolve Pavan e Spernau em 10 anos de tramitação na justiça. Ex-Secretário da Administração é condenado.

Leonel Pavan (PSDB), ex-prefeito de Balneário Camboriú, atual vice-governador do Estado e o também ex-prefeito Rubens Spernau (PSDB) foram absolvidos por unamidade da acusação de supostas irregularidades em processo licitatório (improbidade administrativa), pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 15/04.

O caso foi a julgamento final depois de mais de 10 anos de tramitação judicial, passando por todas as instâncias possíveis, chegando ao STF, a época em que Pavan era senador.

Na mesma ação, sob relatoria do desembargador Irineu João da Silva, foram também inocentados Rubens Spernau (então secretário de Obras) e Liana Érica Lorensatto Ferreira (esposa do então secretário de Administração).

Já o secretário municipal de Administração daquela gestão, Júlio César Lorensatto Ferreira, foi condenado à pena de reclusão em regime aberto de três anos e seis meses, substituídos pela aplicação de duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de multa pecuniária de 10 salários mínimos.

As supostas irregularidades originaram um processo crime e surgiram a partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, em 1994. O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, que ajuizou a denúncia. Na época, as denúncias eram relativas ao primeiro mandato de Leonel Pavan como prefeito municipal (1989-92) e estavam centradas em atos do então secretário da Administração, Julio César Lorenzatto Ferreira e sua mulher, Liana Lorenzatto, sobre suposto desvio de recursos antecipados para empresas que prestavam serviços a prefeitura. O ex-prefeito Rubens Spernau, era, então, o secretário de Obras.

– Finalmente, se fez justiça. Estou respirando aliviado depois de muitos anos de pré-julgamentos e de uso político deste processo – disse Pavan.

Se não houver recurso do Ministério Público, assim que a decisão transitar em julgado, o ex-secretário terá declarada a extinção de sua punibilidade pela prescrição.

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