terça-feira, 7 de abril de 2009

Bairro das Nações terá estação de tratamento de água


 

Foram concluídos os trabalhos de terraplanagem para implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) no Bairro das Nações em Balneário Camboriú.

A próxima etapa será o início das escavações para implantação da ETA do Bairro das Nações. A obra tem como objetivo melhorar a qualidade do tratamento de água do município, e o prazo para a conclusão dos serviços é de seis meses, podendo ser prorrogado diante o mau tempo.

Além dos reparos na rede de tratamento de água e esgoto, a Emasa iniciou esta semana, a execução de novas redes de esgoto pluvial em diferentes localidades. As novas redes iniciam a partir da Rua Dom Afonso, no Bairro Vila Real, chegando até a elevatória, localizada na rua 3700. Os serviços se estenderam na 5ª avenida entre as ruas Angelina, Biguaçu, Campoerê e Concórdia, todas no Bairro dos Municípios.

Já as obras de reforma da ERAB (Estação de Recalque de Água Bruta) foram paralisadas devido às chuvas, com alagamentos na região. Assim que o tempo firmar, os serviços retornarão ao normal.


 

Informação: Prefeitura Municipal de BC.

Código de zoneamento de Itajaí suspenso. Praia Brava é afetada.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) concedeu, esta semana, medida cautelar para suspender a eficácia da lei complementar que instituiu normas para o zoneamento do município de Itajaí. A medida cautelar promove a suspensão da lei complementar até que haja decisão definitiva.

A assessoria jurídica do município disse que não pretende recorrer da decisão em conceder medida cautelar.

A decisão foi tomada a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que apontou "vícios na elaboração da lei", editada sem a realização de audiências públicas (como determina a legislação) e sem legitimação popular. A decisão se basea no Código Florestal e no Estatuto das Cidades que prevê a participação de entidades ligadas à sociedade.

Vários órgãos representativos da sociedade reclamaram na época da votação da nova lei, que não houve audiência pública para discussão dos pontos e avanços possíveis e tão pouco, respeito ao Estatuto das Cidades.

Um dos fatores de maior mobilização da sociedade foi a permissão de edificações com mais de 10 andares em Praia Brava.

Como a Lei Complementar foi aprovada ao final da administração do então prefeito Morastoni, em Novembro de 2008, suspeitou-se de possíveis interesses econômicos forçando a aprovação de novos parâmetros para o zoneamento em Praia Brava.

A partir desta decisão em suspender a eficácia da lei complementar, os projetos encaminhados não poderão ser aprovados.

Aqueles que obtiveram alvarás para construção, anteriores à lei, tem permissão para edificar.

O impasse é grande e traz muitas perguntas aos moradores de Praia Brava.

Antes de esta Lei Complementar entrar em vigor, havia dois regimes de edificação em Praia Brava, o estabelecido por outra Lei Complementar que criava o Plandetures-L (um plano de adesão) e a Lei ordinária de zoneamento de Itajaí.

Com o Plandetures-L, terrenos acima de determinada metragem, poderiam receber incentivo para construção, através de adesão ao contrato e regras de edificação ao Plandetures-L.

Aqueles que optassem pela não adesão ao Plandetures-L, estariam sujeitos à legislação ordinária do Código de Zoneamento da cidade.

A confusão estava criada. Vários construtores não aderiram ao Plandetures-L e tiveram seus alvarás aprovados pela Prefeitura.

Com as mudanças no zoneamento de Itajaí, através desta última Lei Complementar, a autorização para edificação acima de 10 pavimentos estava aberta.

Portanto, qual seria o regime para construção em Praia Brava? A Lei antiga, a nova lei, ou o Plandetures-L?

Com a decisão do TJ, restam aos construtores, o Plandetures-L e a antiga Lei de Zoneamento.

Ainda dará muita discussão em Praia Brava.

Em tempo, um leitor e colaborador do Jornal Bravos Amores, afirma que com a suspensão da Lei Complementar, passará a ter validade a Lei de Zoneamento de 89, bem mais permissiva, por exemplo, para construções no Canto do Morcego.

Para acompanhar o processo:

2008.064408-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina