A bruxa está solta para os administradores públicos de Santa Catarina. Leonel Pavan, Dado Cherem, Edson Piriquito foram ou são alvos de denúncias eleitorais e administrativas. A agora, o prefeito de Florianópolis Dário Berger passa a fazer parte deste seleto rol que responde judicialmente por atos praticados.
Nunca uma árvore de Natal rendeu tanto frutos como a instalada em Florianópolis. No mais novo capítulo desta novela natalina, o prefeito Dário Berger foi incluído com réu em ação do Ministério Público (MP) junto a outros 7 citados.
Para o MP, Berger cometeu ato de improbidade administrativa ao permitir a assinatura do contrato entre a Secretaria de Turismo e a empresa PalcoSul. Há ainda outros sete réus na ação, que denuncia também irregularidades no contrato da árvore.
Um decreto do prefeito, de 29 de outubro é a ligação dele com as supostas irregularidades do contrato da árvore, de acordo com a ação da Promotoria da Moralidade Administrativa.
No decreto Berger autoriza o remanejamento de R$ 13 milhões de outras secretarias para a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Só da Secretaria de Obras foram retirados R$ 7,6 milhões, destinados inicialmente a obras de pavimentação e drenagem, à construção de um elevado na avenida Paulo Fontes e Terminal Rita Maria, e a reforma e construção de calçadas e ciclovias.
Todos os recursos eram provenientes de convênios com o Badesc e governo do Estado.
— O decreto do prefeito é o que viabilizou as ilegalidades cometidas posteriormente. Sem a garantia orçamentária, a Secretaria de Turismo não poderia ter executado as contratações. Também é a prova de que ele tinha conhecimento do processo, tanto que remanejou recursos — afirma o promotor Ricardo Paladino.
Paladino afirma ainda que há duas irregularidades em relação a esta ação do prefeito: ele não poderia ter decretado a redistribuição orçamentária sem aprovação da Câmara de Vereadores, e o remanejamento tem que ter um destino específico, mas, neste caso, o documento diz apenas que é para a participação em feiras, eventos, concursos e datas comemorativas.
Contraponto
Rogério Olsen da Veiga, advogado de Dário Berger, disse que o prefeito não é parte legítima para responder pela ação, pois o contrato é com a secretaria de Turismo, e Dário não tem participação direta ou indireta no processo.
Disse ainda que é impossível para o administrador público de uma cidade grande como Florianópolis fiscalizar todas as ações de seus subordinados.
Sobre o decreto, Veiga afirmou que o remanejamento é algo comum e que o prefeito não sabia a que se destinavam os recursos. Ele apenas redistribuiu para a Secretaria de Turismo.
Com relação à dispensa de licitação, Veiga afirmou que o contrato da árvore é extremamente complexo e não seria possível abrir concorrência. O advogado explicou que vai aguardar ser notificado pela Justiça para apresentar a defesa do prefeito.
Outros pontos da ação
Não realização de licitação
O Ministério Público afirma que outras quatro empresas têm tecnologia para instalar a árvore. Por isso, a prefeitura deveria ter realizado licitação, e não dispensado a concorrência como foi feito
Terceirização do serviço
A PalcoSul, empresa contratada pela prefeitura, subcontratou outras três empresas, Feelings, On Projeções e Beyondpar, para a realização da árvore, o que é ilegal. Para o MP, a PalcoSul funcionou apenas como intermediadora do processo
Superfaturamento
O MP afirma que há superfaturamento na ordem de R$ 1,4 milhão, pois os contratos com as três empresas somam R$ 2,3 milhões. Na primeira ação do MP no caso, há cerca de um mês e que antecedeu a ação desta segunda-feira, os promotores apontavam superfaturamento na ordem de R$ 2 milhões, porque ainda não tinham conhecimento do contrato com a Beyondpar
Sanções
Entre as punições previstas, está o ressarcimento do dinheiro ao poder público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição para as empresas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A ação foi protocolado na Unidade da Fazenda Pública e não tem prazo para julgamento
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