quinta-feira, 2 de abril de 2009

GASTANÇA ANUNCIADA!

VEREADORES DE OPOSIÇÃO INDICAM MESMO PROJETO DO QUAL FORAM CONTRA QUANDO NA SITUAÇÃO.

Sempre surpreende a capacidade política de rever posições.

Desta vez, foram os vereadores da oposição na Câmara de Vereadores de BC, Fabrício de Oliveira, João Tatá Miguel, Moacir Schmidt, João "Dão" Olindino Korddemann e José Carlos Annibal que propuseram ao prefeito através de indicação, projeto que prevê o pagamento de adicional de produtividade aos fiscais do município.

O interessante é que este mesmo projeto foi apresentado no ano de 2008 e reprovado pelos mesmos vereadores que agora fazem oposição à atual gestão. Bastou alguns meses para que os vereadores mudassem radicalmente sua visão , apresentando ao prefeito, desta vez como mentores, o mesmo projeto.

O projeto aumenta as despesas do município e teve críticas quando apresentado na primeira oportunidade, pois pode incentivar a aplicação de multas pelos fiscais atentos à sua produtividade. Outro ponto é a criação de uma classe do funcionalismo privilegiada por lei, em detrimento de outros funcionários públicos municipais. Todos recebendo salários já acertados em contrato.

Alguns municípios adotam princípios de produtividade, porém incentivando a prática de atos administrativos benéficos, que não envolvam Autos de Infração ou atos que possam motivar o mau uso do poder punitivo do funcionário.

ESTAMOS DE OLHO!

VEJA O PROJETO DE LEI ENCAMINHADO EM 2008:

Art. 3° - Para fins de cálculo da produtividade, as tarefas a serem executadas pelos ocupantes dos cargos citados nos artigos 1° e 2°, desta Lei, de acordo com suas atribuiçőes, terăo a seguinte pontuaçăo:

I - PARA FISCAL DA FAZENDA, AGENTE FAZENDÁRIO e ASSISTENTE DE FISCAL DA FAZENDA:
01 - Escrita Contábil por ano de fiscalizaçăo - 50 pontos

02 - Escrita Fiscal, por ano de fiscalizaçăo - 50 pontos

03 - Vistoria da Taxa de Licença para localizaçăo e funcionamento - 10 pontos

04 - Enquadramento Fiscal - 20 pontos

05 - Desenquadramento Fiscal - 20 pontos

06 - Notificaçăo Expedida - 10 pontos

07 - Notificaçăo cobrada ou parcelada - 15 pontos

08 - Auto de Infraçăo - 10 pontos

09 - Auto de Infraçăo cobrado ou parcelado - 15 pontos

10 - Termo de Inicio - 05 pontos

11 - Termo de Encerramento - 05 pontos

12 - Termo de Recebimento e/ou Termo de Devoluçăo - 05 pontos

13 - Termo de Arbitramento - 05 pontos

14 - Termo de Apreensăo de livros e/ou documentos - 05 pontos

15 - Levantamentos in loco em horário diurno - 50 pontos

16 - Levantamentos in loco em horário noturno - 70 pontos

17 - Vistorias "in loco" referente processos de baixa e paralisaçăo - 20 pontos

18 - Parecer, Orientaçăo e Análise em processos ou procedimentos - 50 pontos

19 - Informaçăo em processos - 05 pontos

20 - Informaçőes para entrega de documentos fiscais - 05 pontos

21 - Intimaçăo preliminar - 10 pontos

22 - Inspeçăo em estabelecimento comercial - 10 pontos

23 - Interdiçăo de estabelecimento - 75 pontos

24 - Apreensăo de mercadorias - 10 pontos

25 - Reclamaçăo - 10 pontos

26 - Especiais (por dia) - 50 pontos

27 - Plantőes - 150 pontos


II - PARA FISCAL DE OBRAS e FISCAL DE OBRAS II:
01 - Intimaçăo para obra sem licença - 10 pontos

02 - Intimaçăo para habite-se - 10 pontos

03 - Auto de Infraçăo - 15 pontos

04 - Embargos - 15 pontos

05 - Processo de entrada (protocolo) - 05 pontos

06 - Vistoria de obras - 10 pontos

07 - Viabilidade para concessăo de alvarás - 05 pontos

08 - Parecer técnico: obras e edificaçőes - 20 pontos

09 - Reclamaçőes - 10 pontos

III - PARA FISCAL DO MEIO AMBIENTE e ASSISTENTE DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE:
01 - Parecer, orientaçăo e análise em processos ou procedimentos - 50 pontos

02 - Informaçăo em processo judicial - 05 pontos

03 - Intimaçăo - 10 pontos

04 - Embargo - 10 pontos

05 - Auto de Infraçăo - 10 pontos

06 - Auto de Infraçăo cobrado ou parcelado - 15 pontos

07 - Auto de Apreensăo - 10 pontos

08 - Vistoria "in loco" referentes a processos sumários para Alvará de Licença Inicial - 20 pontos

09 - Vistoria "in loco" a requerimento da Promotoria de Justiça - 10 pontos

10 - Vistoria "in loco" a requerimento da Justiça - 10 pontos

11 - Vistoria "in loco" referente a processos administrativos - 10 pontos

12 - Vistoria "in loco" para verificaçăo de cumprimento de intimaçőes - 05 pontos

13 - Vistoria "in loco" para verificaçăo de cumprimento de embargos - 05 pontos

14 - Vistoria de rotina - 05 pontos

15 - Especiais (por dia) - 50 pontos

16 - Vistoria "in loco" para atendimento de denúncias da Comissăo Cuida - 10 pontos 17 - Reclamaçőes - 10 pontos
.....

§ 1° - Os relatórios de produtividade deverăo conter os dados dos procedimentos fiscais efetuados, número, data e nome do contribuinte.

§ 2° - Os serviços especiais serăo efetuados somente com a determinaçăo do Secretário ou do Diretor de Departamento.

a) Entende-se como serviços especiais: pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, fiscalizaçőes especiais requisitadas por outros órgăos públicos, relatórios em cumprimento a pedido do Ministério Público e do Poder Judiciário, pedidos de parecer, informaçőes prestadas sobre procedimentos fiscais em andamento ou concluídos.

§ 3° - Quando se tratar de levantamento ou exame de livros e/ou documentos de longa duraçăo os ocupantes dos cargos descritos nos artigos 1° e 2° desta Lei ficarăo a disposiçăo do Diretor do Departamento, recebendo o total da produtividade, mediante apresentaçăo de relatório das atividades efetuadas no período.

§ 4° - Os ocupantes dos cargos enumerados no artigo 1° e 2°, desta Lei, encontrando-se afastados das suas atividades nas hipóteses constantes da Lei Municipal n.° 1.069, de 09 de julho de 1991, artigo 132 e seus incisos, năo farăo jus a produtividade ora instituída.

§ 5° - Por ocasiăo do gozo de férias e gratificaçăo natalina, os ocupantes dos cargos enumerados nos artigos 1° e 2° desta Lei, farăo jus a remuneraçăo, acrescida da média dos últimos 12 (doze) meses da parte variável.


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