O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) concedeu, esta semana, medida cautelar para suspender a eficácia da lei complementar que instituiu normas para o zoneamento do município de Itajaí. A medida cautelar promove a suspensão da lei complementar até que haja decisão definitiva.
A assessoria jurídica do município disse que não pretende recorrer da decisão em conceder medida cautelar.
A decisão foi tomada a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que apontou "vícios na elaboração da lei", editada sem a realização de audiências públicas (como determina a legislação) e sem legitimação popular. A decisão se basea no Código Florestal e no Estatuto das Cidades que prevê a participação de entidades ligadas à sociedade.
Vários órgãos representativos da sociedade reclamaram na época da votação da nova lei, que não houve audiência pública para discussão dos pontos e avanços possíveis e tão pouco, respeito ao Estatuto das Cidades.
Um dos fatores de maior mobilização da sociedade foi a permissão de edificações com mais de 10 andares em Praia Brava.
Como a Lei Complementar foi aprovada ao final da administração do então prefeito Morastoni, em Novembro de 2008, suspeitou-se de possíveis interesses econômicos forçando a aprovação de novos parâmetros para o zoneamento em Praia Brava.
A partir desta decisão em suspender a eficácia da lei complementar, os projetos encaminhados não poderão ser aprovados.
Aqueles que obtiveram alvarás para construção, anteriores à lei, tem permissão para edificar.
O impasse é grande e traz muitas perguntas aos moradores de Praia Brava.
Antes de esta Lei Complementar entrar em vigor, havia dois regimes de edificação em Praia Brava, o estabelecido por outra Lei Complementar que criava o Plandetures-L (um plano de adesão) e a Lei ordinária de zoneamento de Itajaí.
Com o Plandetures-L, terrenos acima de determinada metragem, poderiam receber incentivo para construção, através de adesão ao contrato e regras de edificação ao Plandetures-L.
Aqueles que optassem pela não adesão ao Plandetures-L, estariam sujeitos à legislação ordinária do Código de Zoneamento da cidade.
A confusão estava criada. Vários construtores não aderiram ao Plandetures-L e tiveram seus alvarás aprovados pela Prefeitura.
Com as mudanças no zoneamento de Itajaí, através desta última Lei Complementar, a autorização para edificação acima de 10 pavimentos estava aberta.
Portanto, qual seria o regime para construção em Praia Brava? A Lei antiga, a nova lei, ou o Plandetures-L?
Com a decisão do TJ, restam aos construtores, o Plandetures-L e a antiga Lei de Zoneamento.
Ainda dará muita discussão em Praia Brava.
Em tempo, um leitor e colaborador do Jornal Bravos Amores, afirma que com a suspensão da Lei Complementar, passará a ter validade a Lei de Zoneamento de 89, bem mais permissiva, por exemplo, para construções no Canto do Morcego.
Para acompanhar o processo:
2008.064408-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
A lei 144/08 é 22 de setembro, e não de novembro como comentado no post.
ResponderExcluirA lei que permite os falados "10 pavimentos" no canto sul da Brava é o Plandetures (de 09/03/07), a lei 144 apenas cita a lei do plandetures.
A lei 144 então, no tocante a praia brava, alterava apenas os parametros do canto norte (canto do morcego), prevendo um máximo de 5 pavimentos, com ocupação de no máximo 20% do lote, com preservação mínima de 60% (deixados intocados); contrapondo com os seguintes parâmetro do zoneamento de 89: 9 pavimentos, ocupação de 50% do lote, e 0% de taxa de preservação! e são estes os parâmetros que voltam a valer!!!! Agora me digam, o que comemorar?
Olá,sou Claudia Severo, UNIBRAVA, o leitor está enganado com relação ao Canto do Morcego, é uma área de preservação permanente, e portanto nada poderá ser construído.
ResponderExcluirA licença ambiental para construção do condominio PBInternacional,concedida pela FATMA.
foi suspensa extamente por isto.
Com relação a lei 144/08 - ela acaba com todas as áreas de preservação de Itajaí, mas na ação não é sisso que está se discutindo....discut-se a inconstitucionalidade da lei( vícios na composião do Conselho Gestor T e Urb, falta de audiencias públicas , falat de estudos de impacto ambiental e vizinhança).
Dizer, que o antigo plano diretor vai ser mais permissivo com relação ao Canto Norte da Brava, é puro terrorismo...não existe isto...sendo APP, não importa o plano diretor, se der alvará é ação civil pública na certa.
só para lemabrar..só no canto norte são cinco ações tramitando na Justiça federal.
Abraços