terça-feira, 4 de novembro de 2008

Ministério Público pode conseguir o cancelamento do Plano Diretor do Município de Itajaí.

O Jornal Bravos Amores bem que avisou desde seu primeiro número em Dezembro de 2007 quando colocamos em dúvida diversos pontos do Plandetures-L e agora tudo fica muito mais claro.
Não bastasse o castigo recebido nas urnas, onde recebeu um sonoro não pelas políticas aplicadas ao município perdendo o pleito municipal e reduzindo a base de vereadores, o prefeito Volnei Morastoni enfrentará mais uma dor de cabeça:
O Ministério Público pretende conseguir o cancelamento do Plano Diretor de Itajaí.
O Promotor Paulo Antonio Locatelli, da 10ª promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina, pediu à justiça a declaração de inconstitucionalidade (ADI n. 2008.064408-8) das modificações no Plano Diretor de Itajaí, incluindo as mudanças que permitem a construção de edifícios na Praia Brava.
O Estatuto das Cidades garante a participação dos cidadãos nas discussões sobre ocupação e uso do solo, através de audiências públicas, sendo que este direito foi negado pelo atual prefeito Volnei Morastoni, segundo entidades representativas da Praia Brava, como a UNIBRAVA.
Outro argumento de Paulo Locatelli é que o conselho de representantes que redigiu o projeto não respeitou a participação igualitária da sociedade, quando 14 representantes eram ligados ao setor da construção civil, portanto com interesse econômico direto sobre o assunto, afetando claramente as decisões.
Se for acolhido o pedido, haverá uma nova discussão do Plano Diretor e uma vitória convincente de todos aqueles que, percebendo as manobras da prefeitura, realizaram um retumbante protesto no Morro do Morcego.
Nestes últimos 9 meses o Jornal Bravos Amores publicou vários artigos referentes à decisões da prefeitura que não condizem com uma política pública transparente.
Em Dezembro de 2007 quando fizemos uma análise detalhada da Lei que instituiu o Plandetures-L, surgiram dúvidas sobre alguns mecanismos de permissão colocados à disposição do poder municipal, o famoso poder discricionário do Poder Público. Brechas na lei com aparência de acordos feitos à portas fechadas.
O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Esta ação tem por objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Com a atual Constituição, ampliou-se a titularidade de ajuizar a ação que passou a ser do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal, das Câmaras dos Deputados e das Assembléias Legislativas, do Governador do Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CF art. 103 e seus incisos).

Para acompanhar o andamento do processo:
http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm
Acompanhamento pelo nº do processo: 20080644088

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